
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que torna obrigatória a identificação de perigos e a avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), entrou em vigor nessa terça-feira (26). O Serviço Social da Indústria do Rio Grande do Norte (SESI-RN) já estruturou soluções voltadas ao atendimento das indústrias potiguares, alinhadas às novas exigências.
A superintendente regional do SESI-RN, Danielle Mafra, destaca que a instituição atua de forma integrada a essa nova realidade. “O SESI-RN está alinhado às exigências da NR-1, especialmente no que se refere ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. Temos desenvolvido soluções que ajudam as indústrias a compreender melhor esses fatores e a atuar de forma preventiva, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros”, afirma.
Entre as principais iniciativas da instituição está o programa Mente Segura na Indústria, que integra diferentes frentes de atuação. Por meio dessa iniciativa, são realizados o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — com avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho —, os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), além da aplicação de ferramentas específicas de monitoramento.
Uma ferramenta complementar para percepção dos riscos é o Mentis 360, plataforma digital própria do Sesi, constituído de questionários validados internacionalmente, a ferramenta rastreia o bem-estar dos colaboradores, gerando dados estratégicos para a gestão corporativa e conteúdos personalizados de autocuidado para os trabalhadores. A tecnologia permite que os líderes conheçam os fatores de risco emocional por área da empresa, permitindo ações preventivas e assim possam atuar para redução de afastamentos e retenção de talentos.
Aprovação
Desde 2024, quando foi anunciada, a atualização gerou dúvidas nas empresas sobre o que configura fatores de riscos psicossociais, como tratá-los no PGR e quais são as obrigações dos empregadores. Em abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou a entrada em vigor para ampliar o prazo de adaptação, fixando 26 de maio de 2026 como nova data de início das exigências.
A norma foi aprovada em agosto de 2024 e, desde então, vigorou em caráter educativo e orientativo. Agora, com as diretrizes oficialmente em vigor, as empresas passam a ser fiscalizadas quanto ao seu cumprimento. O MTE informou que, nos primeiros 90 dias, a fiscalização se limitará a orientar as empresas e indicar as adequações necessárias. Após esse período, penalidades como multas e embargos poderão ser aplicadas.
A principal mudança introduzida pela norma é a obrigação de as empresas identificarem também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — como fatores relacionados à gestão de processos, jornada e ambiente. Até então, o PGR contemplava apenas riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes de trabalho.



