CNI entra com ação no STF para garantir manutenção da alíquota do Reintegra

 

 

Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (20) para garantir que as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) não sejam livremente reduzidas pelo governo federal. A ação prtotocolada pela CNI ganhou o número de ADI 6.055.

 

Criado em 2011, o Reintegra garante às empresas exportadoras crédito tributário que varia entre 0,1% e 3% sobre a receita auferida com as exportações. O objetivo é devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

 

Em maio, no entanto, em meio à crise provocada pela greve dos caminhoneiros, o governo federal reduziu essa alíquota de 2% para 0,1% para cobrir as despesas decorrentes de acordo firmado com a categoria. Foi a terceira redução na alíquota ao longo dos últimos três anos – dinâmica esta que causa não apenas uma redução no crédito apurado pelas empresas, mas também um ambiente de insegurança jurídica em relação ao regime.

 

A CNI entende que o Reintegra não é um benefício fiscal, mas uma medida que busca desonerar as exportações, cumprindo determinação constitucional. Os artigos 149, 153, 155 e 156 da Constituição Federal asseguram a imunidade tributária das exportações, isto é, o princípio de que não se exporta impostos.

 

“Nenhuma grande economia do mundo exporta tributos, pois tornaria seus produtos menos competitivos no comércio internacional. Todas as principais organizações internacionais, incluindo a ONU, a OMC e a OCDE, reconhecem esse princípio”, afirma o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Borges.

 

INTERPRETAÇÃO – O pedido da Confederação é para que os ministros do Supremo realizem a chamada “interpretação conforme”, por meio da qual eles selecionam, dentre os sentidos possíveis em uma norma, aquele que seja o mais favorável à Constituição.

 

Na ação, a CNI argumenta que uma inadequada interpretação da lei do Reintegra pode ofender princípios como o da não exportação de tributos; da livre concorrência, livre inciativa e liberdade de comércio; do não retrocesso socioeconômico; e da proporcionalidade.

 

“Segundo o próprio Executivo reconheceu, a mais recente redução do percentual do Reintegra, promovida pelo Decreto nº 9.393/18, teve a finalidade de compensar perdas de arrecadação decorrentes da desoneração tributária do óleo diesel. Ora, a perda de arrecadação soa como motivação excessivamente difusa e genérica para respaldar o concreto e específico prejuízo às exportações proporcionado pela redução do Reintegra”, sustenta a ação protocolada pela CNI.

 

Enquanto a ação não é julgada, a CNI pede ainda que o STF conceda uma medida cautelar que suspenda as últimas três reduções da alíquota do Reintegra – fazendo com que ela volte ao patamar de 3% — e determine que, até a decisão final, o Poder Executivo não possa reduzir novamente esses percentuais deliberadamente.

 

ENTRAVES – Pesquisa da CNI com 143 exportadores mostra que, para metade das empresas que considera que o Reintegra funciona parcialmente bem ou não funciona, as alterações constantes na alíquota do programa representam um dos principais entraves à sua utilização.

 

De acordo com a pesquisa, 66% das empresas afirmam que o Reintegra funciona bem. Outras 33% consideram que o funcionamento do regime é parcialmente bom; 1% considera que ele não funciona bem.

 

Das empresas que consideram que o Reintegra funciona parcialmente bem ou que não funciona bem, 50% indicaram como problema as alterações constantes na alíquota. Uma fatia de 23,1% citou dificuldades na operacionalização na restituição, e outra de 19,2% afirmou que há imprevisibilidade na manutenção do regime. Ainda, 3,8% disseram que faltam informações sobre o Reintegra, e 3,8% não souberam responder.