Consultor da FIERN destaca medidas de apoio às empresas em período de isolamento

 

Em acompanhamento feito pelo consultor da FIERN, Raimundo Cruz, em relação às medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN) para enfrentamento da COVID-19, observa-se uma continuidade na prorrogação de prazos para pagamentos de tributos e para entrega de documentos, isenções, credenciamentos, além da suspensão do atendimento presencial como medida de isolamento.

 

O consultor destacou a suspensão do prazo de pagamento do ICMS devido sobre faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional. “Prazo para pagamentos de abril, maio e junho prorrogados para julho, agosto e setembro”, explica.

 

Além dessa, outras nove medidas fazem parte do aparato para tentar amenizar danos prováveis que possam vir a serem causados às empresas diante do cenário que se mostra com a parada laboral no período de isolamento social. As medidas vão beneficiar 109.869 contribuintes que terão um prazo estendido para quitar o imposto.

 

No resumo feito por Cruz se destaca o Decreto Estadual nº 29.599/2020, publicado no dia 09/04/2020 que prorroga medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). “Este decreto estabelece o prazo de validade de certidões negativas, dispõe sobre a realização de sessões presenciais de licitação por vídeo conferência e dá outras providências”, afirmou.

 

Ele destacou também o Decreto Estadual nº 29.600/2020, publicado no dia 09/04/2020 que altera o Decreto Estadual nº 29.583/2020. “Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências” acrescentou o consultor.

 

De acordo com Raimundo Cruz, outro que merece ênfase é o Decreto Estadual nº 29.601/2020, publicado no dia 09/04/2020 que altera os Decretos Estaduais nº 22.199, de 1º de abril de 2011, nº 28.881, de 24 de maio de 2019, e nº 29.326, de 28 de novembro de 2019. “Estes dispõem sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos, e dá outras providências”, disse.

 

Confira abaixo a atualização das medidas no levantamento da Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN), disponível no link: Medidas SET-RN

 

 

Por Jô Lopes, jornalista, Unicom/SistemaFIERN